- 1 -A qualidade de membro da AR é verificada pela Mesa na primeira reunião, através dos respetivos autos de posse, ou sempre que sejam suscitadas dúvidas a esse respeito.
- 2 -As eventuais reclamações são dirigidas à Mesa, com recurso para a AR, que deliberará por escrutínio secreto.
Artigo 6.º — Qualidade de membro
Vigente desde: 14/02/2025