- 1 -Aos candidatos aprovados é atribuída pelo júri uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, a qual servirá para ordenar os candidatos caso o número de admitidos em cada curso seja superior às vagas existentes.
- 2 -Da classificação final atribuída é admitido recurso, dirigido ao presidente do conselho científico no prazo de quarenta e oito horas após a publicação dos resultados.
Artigo 10.º — Classificação final
Vigente desde: 12/06/2009