- 1 -Os estudantes-finalistas aos quais falte concluir até seis unidades curriculares e os estudantes abrangidos por regimes especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP, têm acesso, mediante inscrição prévia, à época de avaliação especial, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do referido regulamento.
- 2 -São considerados estudantes-finalistas os alunos inscritos no último ano curricular de uma licenciatura e que reúnem condições para obter o grau académico de licenciado nas épocas de avaliação disponíveis no ano curricular em que estão inscritos;
- 3 -Os alunos inscritos no 3.º ano das licenciaturas em Serviço Social e Serviço Social (pós-laboral) são equiparados a estudantes-finalistas, nos termos e limites definidos neste artigo;
- 4 -Para os estudantes-finalistas e equiparados, as seis unidades curriculares por concluir não devem ser mais de três em cada semestre para poderem ter acesso à época especial de avaliação.
- 5 -Os alunos referidos no ponto 1 que sejam abrangidos por regimes especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP, podem inscrever-se a três unidades curriculares de 1.º semestre e a três unidades curriculares de 2.º semestre.
- 6 -O estatuto de estudante-finalista não é cumulativo com nenhum dos restantes estatutos identificados no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP.
Artigo 11.º — Acesso à época especial
Vigente desde: 20/03/2019