- 1 -O pedido de renovação da bolsa de incentivo é feito pelo estudante até ao dia 30 de setembro de cada ano letivo, através de requerimento no sistema de gestão académica da UBI.
- 2 -Em caso de mudança de curso não se aplica a renovação de bolsa de incentivo.
- 3 -A bolsa de incentivo será concedida por um máximo de:
- a)Três (3) anos: para estudantes inscritos num 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado;
- b)Cinco (5) anos: para estudantes inscritos num ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre.
- 4 -A renovação da bolsa de incentivo, pelo período indicado no n.º 3, está condicionada a aprovação em 60 % das unidades curriculares a que o estudante esteve inscrito.
Artigo 13.º — Renovação de bolsa de incentivo
Vigente desde: 10/03/2022