- 1 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º, os espaços de Equipamentos de Diversões e outros de natureza lúdica, bares e/ou bebidas, farturas, pão com chouriço, doces e/ou castanhas assadas são atribuídos a quem ofereça o melhor preço, através de carta fechada com menção da identificação do lugar ao qual se candidata no rosto do sobrescrito e contendo no seu interior, de forma explícita, o lugar a que se candidata.
- 2 -O preço mencionado no número anterior deve necessariamente ser superior à base de licitação estabelecida pela Junta de Freguesia para o lugar em causa.
- 3 -A seleção dos candidatos é efetuada pela Comissão Coordenadora, mediante análise dos seguintes critérios:
- a)Preço oferecido;
- b)A qualidade, a originalidade, a estética e a criatividade do equipamento a expor, nas situações em que a oferta de preço seja equiparada;
- c)A sede da empresa estar registada no Concelho de Vila Franca de Xira.
- 4 -Em função dos lugares disponíveis e de acordo com os critérios previstos no número anterior, os lugares serão provisoriamente atribuídos aos candidatos cujo equipamento a Comissão Coordenadora considere ser o mais adequado.
Artigo 12.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 23/02/2023