- 1 -O estabelecimento de iluminação elétrica nos corredores de circulação dos espaços das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
- 2 -O fornecimento de energia elétrica aos terrados é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho até ao limite máximo de 140A por divertimento, ficando a cargo de cada feirante a contratação de potência superior, quando eventualmente necessária, junto de uma qualquer entidade fornecedora de energia elétrica (comercializados de mercado livre devidamente autorizado pela Entidade Reguladora), após emissão da necessária autorização, responsabilizando-se pelo pagamento da quantia que diga respeito ao consumo efetuado.
- 3 -Caso assim o entendam, todos os feirantes poderão utilizar gerador próprio para eventuais quebras de energia que possam ocorrer (que não serão suscetíveis de poderem ser imputadas à Junta de Freguesia), tendo o mesmo de ser instalado no interior do terrado que lhes foi atribuído, em local que não cause perturbação ou que seja inadequado em termos estéticos.
- 4 -Cada feirante deve:
- a)Promover a instalação de todo o equipamento elétrico necessário e adequado com ligação(ões), tanto quanto possível não seccionada(s), ao seu quadro elétrico;
- b)Este quadro deve ter, no mínimo, classe II e ser devidamente munido das proteções regulamentares aos equipamentos consumidores de energia elétrica, quer seja contra contactos diretos - do tipo disjuntor(es) e/ou fusível(eis) -, quer seja contra contactos indiretos - do tipo interruptor(es) diferencial(is), devendo também ser sempre utilizados cabos regulamentares com duplo isolamento, munidos de condutor de terra de proteção próprio e secção mínima de 4 mm2, assim como ser garantida a colocação de um elétrodo de terra de proteção, aplicado em localização a indicar pelos técnicos ao serviço da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Suportar os encargos decorrentes do previsto na alínea anterior.
- 5 -As instalações elétricas do lugar de cada feirante são objeto de vistoria quando do pedido de ligação, e a qualquer momento no decorrer do evento, pelos técnicos ao serviço da Junta de Freguesia, podendo estes providenciar o corte da energia elétrica, caso essas instalações não reúnam ou deixem de reunir as condições mínimas técnicas e de segurança.
- 6 -Caso se verifique o corte de energia elétrica prevista no n.º 6 do presente artigo, o feirante apenas poderá requerer o fornecimento de eletricidade se comprovar que procedeu à regularização de todas as condições necessárias ao funcionamento das respetivas instalações elétricas.
- 7 -A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos causados por:
- a)Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de eletricidade da entidade fornecedora de energia elétrica;
- b)Variações de tensão originadas na rede da entidade fornecedora de energia elétrica, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.
Artigo 25.º — Energia elétrica
Vigente desde: 23/02/2023