- 1 -Pelo incumprimento do disposto no artigo 1.º do Edital podem ser aplicadas sanções, designadamente a não participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca pelo período de um ou dois anos, consoante a gravidade, podendo, caso se verifique a reiteração do incumprimento, ser impedido de permanecer no lugar atribuído, ainda que no decurso do evento.
- 2 -Em caso de desistência da participação sem fundamento plausível e comunicado com a devida antecedência à Comissão Coordenadora, a quem compete avaliar e justificar, os feirantes ficam impedidos de participar neste evento por um período de dois anos.
- 3 -Atendendo à gravidade da infração e à culpa do agente, aos feirantes que infrinjam quaisquer disposições do presente projeto de Regulamento podem ser aplicáveis, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda dos bens a favor da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, quando os mesmos serviram ou haja indícios de que estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação ou por esta foram produzidos;
- b)A interdição do direito de participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca pelo período de dois anos, quando a infração tiver sido praticada com flagrante e grave abuso da função, ou com manifesta e grave violação dos deveres do feirante, ou quando esta tiver sido praticada durante ou por causa da participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.
Artigo 33.º — Sanções
Vigente desde: 23/02/2023