- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho a fiscalização do cumprimento do disposto no presente projeto de Regulamento.
- 2 -A Polícia de Segurança Pública prestará todo o auxílio necessário aos trabalhadores da Junta de Freguesia encarregues de vigiar as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.
- 3 -Sempre que, no exercício das suas funções de fiscalização, o agente fiscalizador tomar conhecimento de infrações cuja fiscalização seja da competência específica de outras entidades, deverá informar de imediato tal ocorrência ao executivo da Junta de Freguesia, para que seja comunicada à entidade competente.
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/02/2023