- 1 -O Regulamento de Utilização e Cedência das viaturas do Município de Mêda é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do anexo i a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todas as viaturas cuja titularidade de propriedade é o Município de Mêda e às demais que, por aluguer ou a qualquer outro título, se encontrem, em qualquer momento, à guarda ou cuidado do Município, sendo este responsável pela sua utilização, bem como pela definição das regras de utilização das mesmas.
- 3 -Pela particularidade da sua utilização, não se aplica o presente Regulamento, às viaturas afetas ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 4 -Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a Gestão da Frota Municipal.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 14/02/2025