- 1 -A cada unidade curricular corresponde uma unidade temático-didáctica com duração semestral, sem prejuízo dos números seguintes.
- 2 -As unidades curriculares podem, em conformidade com o plano de estudos, ter duração anual, agrupando-se, nesse caso, os dois semestres curriculares afectos a um mesmo ano lectivo.
- 3 -Excepcionalmente, mediante proposta justificada do Conselho Técnico-Científico, ratificada pelos órgãos competentes, podem existir unidades curriculares a funcionarem de forma modular ao longo do semestre.
Artigo 4.º — Organização do plano de estudos
Vigente desde: 12/06/2009