- 1 -Nos cursos que contemplam áreas de especialização, a manifestação de preferência por qualquer destas áreas é realizada no acto da inscrição, na Secretaria da ESTAL e em impresso próprio.
- 2 -Esta escolha é realizada no ano lectivo anterior àquele em que se inicia o desdobramento por áreas de especialização, no período estabelecido no calendário escolar, salvo o disposto no n.º seguinte.
- 3 -Nos cursos em que esta manifestação de preferência é referente ao primeiro ano, do primeiro ciclo, a respectiva opção é realizada até ao final da segunda semana de aulas.
- 4 -O Presidente do Conselho Directivo fixa, ouvidos os órgãos competentes, o número mínimo de alunos exigido para funcionamento de áreas de especialização. Em todos os casos, as respectivas unidades curriculares terão de ter um mínimo de estudantes inscritos que garanta a qualidade do ensino ministrado.
Artigo 8.º — Escolha de áreas de especialização
Vigente desde: 12/06/2009