- 1 -O calendário das provas escritas das épocas de avaliação é fixado, em cada ano letivo, até ao dia trinta de outubro, pelo Diretor da FDUP, mediante proposta do Conselho Pedagógico, tendo em atenção o calendário escolar da Universidade do Porto.
- 2 -O calendário das provas da época especial de conclusão de ciclo de estudos é fixado, em cada ano letivo, até ao dia dezasseis de agosto, pelo Diretor da FDUP.
Artigo 14.º — Calendário de provas escritas
Vigente desde: 09/05/2017