- 1 -As classificações devem ser publicadas pelo docente no Sistema de Informação da FDUP.
- 2 -As classificações devem ser lançadas no prazo de quinze dias úteis contados da realização da prova escrita, sendo reduzido na medida necessária à observância do prazo previsto para a realização da consulta de prova.
Artigo 26.º — Classificações e respetiva publicação
Vigente desde: 09/05/2017