- 1 -As provas orais são públicas, sendo prestadas perante júri composto por, pelo menos, dois docentes.
- 2 -Cada prova oral deve ter uma duração mínima tendencial de 10 minutos.
- 3 -Considera-se que o estudante falta à prova oral quando não compareça à chamada realizada no início do período de provas para o qual foi convocado, podendo a falta ser justificada nos termos previstos para a justificação de faltas a prova escrita.
Artigo 30.º — Disposições gerais
Vigente desde: 09/05/2017