- 1 -Os critérios de exclusão da avaliação distribuída são fixados pelo regente na ficha da unidade curricular.
- 2 -A obtenção de uma classificação de avaliação distribuída inferior a dez valores determina a exclusão do regime de avaliação distribuída.
- 3 -Os estudantes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, podem desistir até ao termo da sexta semana letiva, ficando sujeitos ao regime de avaliação apenas por exame final.
- 4 -Os estudantes que tenham sido excluídos na componente de avaliação distribuída consideram-se reprovados à unidade curricular, podendo apenas realizar avaliação na época de recurso, por exame final.
Artigo 35.º — Exclusão ou desistência do regime de avaliação distribuída
Vigente desde: 09/05/2017