- 1 -São subsidiariamente aplicáveis as disposições da Universidade do Porto relativas à avaliação dos discentes de primeiros ciclos de estudos.
- 2 -É ressalvada a aplicação dos regimes especiais de avaliação previstos em lei ou regulamento.
Artigo 46.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 09/05/2017