- 1 -Ao regente da unidade curricular cumpre definir o seu funcionamento, que tem obrigatoriamente de estar descrito na ficha de unidade curricular, e proceder ao respetivo preenchimento com a antecedência necessária à observância dos prazos definidos para a preparação do ano letivo seguinte.
- 2 -A ficha de unidade curricular deve ser validada pelo diretor do ciclo de estudos e disponibilizada no sistema de informação da FDUP, nos prazos mencionados no número anterior.
- 3 -As fichas de unidade curricular devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Objetivos da unidade curricular e os resultados pretendidos de aprendizagem;
- b)Conteúdos curriculares;
- c)Bibliografia indicada;
- d)Métodos de ensino e aprendizagem;
- e)Regime de avaliação e de cálculo da classificação final.
Artigo 6.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 09/05/2017