É aplicável à designação para a prática de atos de avaliação o regime comum relativo a impedimentos, escusa e recusa; para estes efeitos, é competência do Diretor da FDUP declarar o impedimento ou decidir sobre o pedido de escusa ou recusa.
É aplicável à designação para a prática de atos de avaliação o regime comum relativo a impedimentos, escusa e recusa; para estes efeitos, é competência do Diretor da FDUP declarar o impedimento ou decidir sobre o pedido de escusa ou recusa.