- a)As obras a concurso não serão devolvidas.
- b)O Prémio Literário Francisco de Sá de Miranda só pode ser atribuído uma vez ao mesmo autor.
- c)A candidatura ao Prémio Literário Francisco de Sá de Miranda implica a aceitação do presente regulamento.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/03/2019