- 1 -A Bolsa de Emprego do Município de Santana destina-se aos cidadãos que reúnam e mantenham as seguintes condições:
- a)Estar à procura de primeiro emprego ou desempregado;
- b)Possuir, se for caso disso, o nível habilitacional exigido em função das vagas abertas e respetivas áreas de atuação;
- c)Ter domicílio fiscal no concelho de Santana há pelo menos 6 meses;
- d)Estar inscrito há pelo menos 2 (dois) meses no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- e)Não ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- f)Não ser beneficiário do Subsídio de Desemprego;
- g)Ter disponibilidade para trabalhar no horário pretendido, não sendo permitida a frequência de outra atividade laboral ou formação escolar cujo horário se sobreponha ao horário do programa
- h)Aceitar as obrigações e atividades do programa e orientações dos técnicos do programa.
- 2 -Excluem-se deste programa os candidatos que estejam a exercer qualquer atividade profissional remunerada.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 16/03/2021