- 1 -É obrigatória a requisição prévia da utilização de equipamentos e instalações, bem como da prestação de serviços, pela forma que estiver estabelecida.
- 2 -É obrigação das empresas instaladas nos ECRNA, manter em permanente estado de bom funcionamento, conservação e segurança, os bens que lhe estão atribuídos, devendo substituir, por sua conta e responsabilidade, todos os que se destruírem ou que se mostrarem inadequados para os fins a que se destinam, seja por desgaste físico, avaria, deterioração ou obsolescência.
- 3 -A reparação de avarias ou estragos causados em equipamentos ou quaisquer bens da Autoridade Portuária será efetuada pelos respetivos responsáveis, sob fiscalização técnica da DOCAPESCA.
Artigo 14.º — Utilização dos Equipamentos e edifícios
Vigente desde: 10/03/2022