- 1 -A DOCAPESCA poderá fornecer energia elétrica para iluminação ou força motriz necessárias aos ECRNA, nos termos e condições estabelecidos para esse efeito no Regulamento de Tarifas.
- 2 -Os fornecimentos de energia serão condicionados ao licenciamento prévio das instalações a abastecer por parte da DOCAPESCA ou à apresentação, pelo requisitante, de termo de responsabilidade adequado.
Artigo 17.º — Fornecimento de energia elétrica
Vigente desde: 10/03/2022