- 1 -A relação jurídico tributária extingue-se através do pagamento da taxa ou preço.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, cheque, multibanco, Transferência bancária e por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado antes ou no momento da execução prática do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento das taxas e preços é feito mediante emissão de guia de receita ou fatura, conforme o caso, a emitir pela União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 14/02/2025