- 1 -Os valores das taxas e preços são os constantes da tabela anexa (anexo II) ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado por excesso ou por defeito.
Artigo 5.º — Valor das Taxas e Preços
Vigente desde: 14/02/2025