A versão provisória de tese ou trabalho equivalente deverá ser entregue até ao último dia útil do ano letivo em que terminar o prazo máximo de duração do programa de doutoramento, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Artigo 21.º — Prazo de entrega do documento provisório
Vigente desde: 13/03/2026