- 1 -O acompanhamento científico a que se refere o artigo 3.º do REPGUL tem a seguinte concretização no ISEG:
- a)Para cada curso de doutoramento, o Presidente do ISEG sob proposta dos departamentos e parecer favorável do Conselho Científico do ISEG, nomeia uma Comissão Científica do ciclo de estudos, constituída pelo coordenador do doutoramento e por pelo menos dois outros professores;
- b)Para os doutoramentos em associação, o Presidente do ISEG sob proposta dos departamentos e parecer favorável do Conselho Científico do ISEG, nomeia os representantes do ISEG a integrar na respetiva Comissão.
- 2 -Para o acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados a que se refere o artigo 3.º do REPGUL, a Comissão Científica de Curso funciona como Comissão de Acompanhamento dos Estudos Pós-Graduados, em articulação com o Conselho Pedagógico do ISEG.
Artigo 3.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 13/03/2026