O Presidente do ISEG poderá aprovar regulamentos específicos para cada programa de doutoramento sob proposta da respetiva Comissão Científica e parecer favorável do Conselho Científico, estabelecendo nomeadamente um limite para a dimensão dos trabalhos finais.
Artigo 36.º — Regulamentos específicos de programas de doutoramento
Vigente desde: 13/03/2026