- 1 -Os apoios enunciados na presente secção destinam-se às associações que pretendam adquirir materiais e equipamentos essenciais ao seu funcionamento, desenvolvimento e modernização das suas atividades, quer em instalações próprias, quer em instalações arrendadas ou municipais.
- 2 -Os apoios financeiros para a aquisição de equipamentos abrangem:
- a)Equipamento informático, de comunicação e audiovisual;
- b)Mobiliário e outros equipamentos/utensílios;
- c)Equipamento de climatização e segurança;
- d)Material, fardamento e instrumentos musicais.
Artigo 29.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 28/02/2024