- 1 -As entidades beneficiárias do presente apoio obrigam-se a permitir a utilização das viaturas para atividades pontuais promovidas pelo Município da Horta, desde que não interfiram com as atividades da entidade beneficiária e nas condições definidas em protocolo a celebrar para o efeito.
- 2 -As entidades apoiadas deverão inserir no veículo a menção "com o apoio da Câmara Municipal da Horta", bem como o logotipo/brasão do Município, respeitando o modelo indicado pelo Município.
Artigo 38.º — Contrapartidas e Publicidade do Apoio
Vigente desde: 28/02/2024