- 1 -Os apoios à itinerância cultural consistem em apoios financeiros à realização de atividades por parte das entidades beneficiárias, numa ou em várias freguesias do concelho da Horta diferentes da sua sede, com vista a promover e divulgar a atividade associativa à escala concelhia.
- 2 -Constituem objetivos do apoio à itinerância cultural:
- a)Aproximar os munícipes às associações;
- b)Descentralizar a atividade cultural;
- c)Dar utilização às infraestruturas das coletividades;
- d)Promover o espírito de cooperação entre as associações do concelho da Horta.
Artigo 46.º — Itinerância Cultural
Vigente desde: 28/02/2024