- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoios pelo Município da Horta aos seguintes destinatários:
- a)Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município da Horta, ou que, não tendo, apresentem candidatura de projetos de manifesto interesse municipal, a desenvolver no concelho;
- b)Associações de âmbito social e educativo que tenham a sua sede social na área do Município da Horta ou, não tendo, cujas ações tenham como destinatários os munícipes do concelho da Horta;
- c)Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município da Horta e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- d)Associações pela causa animal que tenham a sua sede social na área do Município da Horta.
- 2 -As entidades associativas terão que se encontrar inscritas no Registo das Associações do Faial (RAF).
Artigo 5.º — Entidades Beneficiárias
Vigente desde: 28/02/2024