- 1 -A atribuição de comparticipações financeiras a entidades com atividade nas áreas da cultura, recreio, ação social, educação e bem-estar animal é formalizada através da celebração de protocolos de cooperação, cuja minuta deve ser comunicada ao respetivo proponente para apreciação.
- 2 -A entidade beneficiária deve decidir, no prazo máximo de 5 dias seguidos, sobre a aceitação da minuta a que se refere o número anterior. Caso não haja pronúncia no referido prazo, considera-se a mesma aceite.
- 3 -A minuta de protocolo de cooperação é posteriormente submetida à aprovação da Câmara Municipal.
- 4 -As entidades estão obrigadas à apresentação de todos os documentos comprovativos das despesas efetuadas (faturas/recibos) no âmbito do programa a que se candidataram, para poderem beneficiar da totalidade da comparticipação financeira estipulada para cada tipologia de apoio.
- 5 -Caso assim não suceda, a comparticipação financeira a atribuir corresponderá, de forma proporcional, às despesas realizadas no âmbito de cada programa candidatado.
Artigo 58.º — Contratualização de Apoios
Vigente desde: 28/02/2024