Caso o montante global das candidaturas aprovadas exceda a dotação orçamental inscrita nos documentos previsionais para o respetivo ano civil, será efetuada uma avaliação da qual resultará o devido acerto proporcional em relação a todas as candidaturas, ou reforçada a respetiva dotação orçamental caso haja disponibilidade orçamental e a relevância das candidaturas o justifique.