A soma dos apoios públicos concedidos às entidades beneficiárias não poderá ultrapassar o valor global das despesas/investimentos necessários para a concretização das iniciativas e atividades a realizar.
A soma dos apoios públicos concedidos às entidades beneficiárias não poderá ultrapassar o valor global das despesas/investimentos necessários para a concretização das iniciativas e atividades a realizar.