- 1 -O presente regulamento aplica-se apenas a candidaturas submetidas após a sua entrada em vigor.
- 2 -Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Artigo 75.º — Regime transitório
Vigente desde: 28/02/2024