- 1 -Não se enquadram no âmbito do presente regulamento projetos e/ou ações de serviço público, que envolvam o Município e instituições de âmbito social sem fins lucrativos e outros organismos da administração pública central, regional ou local.
- 2 -A cedência de partes de imóveis, ou imóveis que são propriedade do Município da Horta, destinados a instalação de sede ou serviços das entidades beneficiárias, deverão ser objeto de protocolo de cooperação ou contrato de comodato específico e escritura de direito de superfície.
Artigo 9.º — Exceções
Vigente desde: 28/02/2024