- 1 -O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades do movimento associativo desportivo na criação de melhores condições para uma progressiva generalização da prática desportiva dos jovens da ilha do Faial.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito deste programa consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:
- a)Subprograma I - Financiamento do processo de inscrição;
- b)Subprograma II - Apoio Médico.
SUBPROGRAMA I
Financiamento do processo de inscrição
Artigo 33.º — Âmbito
Vigente desde: 28/02/2024