- 1 -A comparticipação financeira a conceder será de até 50 % do valor constante do orçamento, com o limite máximo de 1.000 euros.
- 2 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Orçamento de reparação da viatura;
- b)Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
Artigo 48.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 28/02/2024