- 1 -A Câmara Municipal da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades do movimento associativo desportivo com o objetivo de conservar, requalificar e construir as sedes sociais, o parque de infraestruturas e/ou de equipamentos desportivos dessas entidades, colocados ao serviço da população local e destinados ao desenvolvimento da prática de atividades físicas e desportivas regulares.
- 2 -Os apoios financeiros a conceder no âmbito deste programa consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:
- a)Execução de obras de beneficiação e conservação;
- b)Construção de sedes sociais e instalações desportivas.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
SUBPROGRAMA I
Execução de obras de beneficiação e conservação
Artigo 50.º — Âmbito
Vigente desde: 28/02/2024