- 1 -As candidaturas a este apoio devem ser apresentadas dentro do prazo estipulado no n.º 1 do artigo 12.º, mediante o preenchimento do respetivo formulário e acompanhadas pelos seguintes documentos:
- a)Cópia do programa de desenvolvimento desportivo ou, caso não seja possível, o orçamento e memória descritiva da intervenção a realizar;
- b)Documento comprovativo da propriedade da instalação ou de usufrutuário, ou da titularidade do direito à sua utilização e gestão;
- c)Autorização do proprietário, no caso da entidade requerente não ser proprietária da instalação;
- d)Identificação das fontes de financiamento (administração regional ou outras entidades de natureza privada ou pública) para a execução da obra;
- e)Projeto de arquitetura, de especialidades ou outros, quando obrigatório por via legal;
- f)Licenças ou autorizações legalmente exigíveis.
- 2 -A candidatura para apoio à aquisição de terrenos ou outros imóveis destinados a instalações associativas deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Contrato promessa de compra e venda, caso seja aplicável;
- b)Escritura de compra e venda do imóvel adquirido;
- c)Certidão da Conservatória do Registo Predial da Horta, comprovativa da qualidade de proprietário do imóvel.
Artigo 59.º — Candidaturas
Vigente desde: 28/02/2024