- 1 -A comparticipação financeira a conceder será a seguinte:
Grupo 1 - Equipamentos multimédia, de telecomunicações e informático: até 30 % do valor do orçamento apresentado;
Grupo 2 - Equipamentos de apoio administrativo e mobiliário: até 30 % do valor do orçamento apresentado, sendo o limite da comparticipação financeira de 1.250 euros.
- 2 -O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos justificativos de despesa (faturas e recibos) e da sua verificação por parte dos serviços do Município.
PROGRAMA I
Apoio à formação técnico/pedagógica dos agentes desportivos
Artigo 69.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 28/02/2024