Esta medida destina-se a apoiar ações na área do desporto que se mostrem de interesse para os diferentes agentes de uma entidade do movimento associativo desportivo, nomeadamente dirigentes, técnicos e associados, e cuja formação seja uma ação pontual.
Artigo 71.º — Ações de formação de carácter pontual
Vigente desde: 28/02/2024