- 1 -Serão critérios de avaliação das candidaturas apresentadas os seguintes elementos:
- a)Programa proposto;
- b)Número de formandos envolvidos;
- c)Grau de relevância e inovação da ação.
- 2 -As entidades do movimento associativo desportivo poderão candidatar-se à realização ou frequência de uma ação de formação por ano.
Artigo 73.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 28/02/2024