Esta medida destina-se a apoiar ações na área do desporto que se mostrem de interesse para os diferentes agentes de uma entidade do movimento associativo desportivo, nomeadamente dirigentes, técnicos e associados, cuja formação decorra por um período mais longo - temporada, ano letivo.
Artigo 75.º — Ações de formação de carácter regular
Vigente desde: 28/02/2024