- 1 -A Câmara Municipal da Horta poderá comparticipar financeiramente a organização de eventos desportivos e de promoção da atividade física e desportiva, adaptados à participação de pessoas com incapacidades.
- 2 -O presente apoio tem por alvo praticantes com necessidades especiais independentemente da sua faixa etária.
- 3 -O apoio financeiro a conceder a todas as entidades no âmbito do desporto adaptado será no máximo de 35 % do orçamento apresentado, com o limite de 3.500 euros, podendo, no entanto, os respetivos valores serem revistos e fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
PROGRAMA IV
Apoio ao Desporto para Todos
Artigo 80.º — Apoio à atividade física e desportiva adaptada
Vigente desde: 28/02/2024