- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau qualificam-se em:
- a)Direção intermédia de 3.º grau, designado de Chefe de Unidade de 3.º Grau;
- b)Direção intermédia de 4.º grau, designado de Chefe de Unidade de 4.º Grau;
Artigo 18.º — Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Vigente desde: 16/03/2021