- 1 -Compete, em geral, à Unidade Administrativa (UA) o apoio técnico-administrativo às áreas afetas.
- 2 -No âmbito das competências da Unidade Administrativa (UA), estão as atividades das seguintes unidades orgânicas de 4.º grau:
- a)Unidade Financeira; (FIN)
- b)Unidade de Administração e Recursos Humanos (ARH).
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 16/03/2021