- 1 -A ação dos serviços municipais será prevista por planos globais ou setoriais, definido pelos órgãos autárquicos municipais, tendo sempre como objetivo a melhoria das condições de vida dos cidadãos e desenvolvimento económico, social, ambiental e cultural do Município.
- 2 -Esses planos definirão os princípios e objetivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de atuação, a fim de serem avaliados os recursos disponíveis e afetá-los aos objetivos e metas de atuação municipal.
- 3 -Os serviços deverão colaborar com os órgãos municipais na formulação dos vários planos, os quais, uma vez aprovados, têm caráter vinculativo e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na atuação dos serviços.
- 4 -De entre outros instrumentos de planeamento, destacam-se os seguintes:
- a)Plano Diretor Municipal;
- b)Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo e de Atividade Física;
- c)Plano de Desenvolvimento Social de Vila Nova de Poiares;
- d)Plano de Desenvolvimento Estratégico de Vila Nova de Poiares e as Grandes Opções de Plano, que integram as orientações político-estratégicas;
- e)Orçamento Municipal anual e todos os elementos que o integrem previstos na lei;
- f)Plano Plurianual de Investimentos;
- g)Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Artigo 7.º — Princípio do planeamento
Vigente desde: 16/03/2021