- 1 -O gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento funciona na dependência do presidente.
- 2 -A coordenação do gabinete compete a um membro do Conselho Superior da Magistratura, eleito pelo plenário.
- 3 -O gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento integra obrigatoriamente dois elementos com formação e experiência na área da comunicação social.
Artigo 23.º — Organização
Vigente desde: 29/02/2024