- 1 -O CMJCV pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes.
- 2 -O CMJCV pode consagrar no seu Regimento Interno a constituição de uma Comissão Permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
- 3 -O CMJCV pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/02/2025